O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
- – O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.
- – Caso ocorra o óbito na residência, um pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:
- atestado de óbito;
- cédula de identidade e/ou;
- certidão de nascimento ou casamento e/ou;
- carteira de trabalho e/ou
- carnê do INSS;
- declarar se o falecido deixa bens;
- declarar se o falecido tem testamento;
- declarar se o falecido era eleitor;
- declarar se o falecido era reservista;
- declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
- local do sepultamento ou cremação;
- declarar qualificação dos pais do falecido.